Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo / PLD-FT

Versão Institucional | Comexchange Câmbio e Comércio Exterior LTDA 60.341.554/0001-84

Última atualização: 10/07/2025

1. Objetivo

Esta política visa estabelecer os princípios, diretrizes e procedimentos da Comexchange para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT), em conformidade com a legislação vigente, regulamentações do Banco Central, COAF e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Nosso compromisso é atuar com integridade, responsabilidade e transparência na condução de nossas atividades como correspondente cambial autorizado da Travelex Bank e consultoria parceira nos setores de energia e crédito empresarial. Esta política aplica-se a todas as nossas operações, parceiros, colaboradores diretos, prestadores de serviços e clientes.

2. Estrutura Organizacional

A Comexchange é uma empresa 100% digital, sediada em Pelotas/RS, composta por dois sócios-fundadores:

  • Márcio Antunes Corrêa — responsável pelas áreas de marketing, estratégia, prospecção e relacionamento com clientes.

  • Ana Paula dos Santos Delgado — representante legal da empresa e responsável técnica pelos serviços, atendimento e compliance.

Todas as decisões operacionais, controles e atualizações de compliance são compartilhadas e supervisionadas por ambos, garantindo total alinhamento com esta política.

3. Conceitos Relevantes

3.1 Lavagem de Dinheiro

Ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos financeiros, conforme definido na Lei 9.613/1998.

Fases típicas:

  • Colocação: introdução dos valores no sistema financeiro.

  • Ocultação: dificultar o rastreio contábil dos ativos.

  • Integração: reinserção desses valores na economia formal.

3.2 Financiamento do Terrorismo

Destinação de recursos, lícitos ou ilícitos, a indivíduos ou organizações envolvidas em atos terroristas, conforme previsto na Lei 13.260/2016.

4. Diretrizes Gerais da Comexchange

  • Repudiamos qualquer ato de corrupção, fraude, suborno, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

  • Não realizamos nem facilitamos pagamentos de facilitação ou operações suspeitas.

  • Atuamos em conformidade com a legislação brasileira e internacional.

  • Implementamos e mantemos políticas de “Conheça seu Cliente (KYC)” e “Conheça seu Parceiro (KYP)” em todas as nossas relações comerciais.

  • Monitoramos transações e conduzimos análises de risco com base em perfis de clientes e parceiros.

  • Reportamos qualquer operação suspeita à Travelex Bank, que por sua vez encaminha, se for o caso, aos órgãos competentes como o COAF.

5. Procedimentos Adotados

a) Conheça Seu Cliente (KYC)
  • Verificação de identidade e legitimidade do cliente, incluindo análise de documentos e diligência reforçada para Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e beneficiários finais.

  • Monitoramento contínuo da relação e das operações realizadas.

b) Conheça Seu Parceiro (KYP)
  • Verificação da idoneidade e regularidade jurídica de parceiros e prestadores de serviço, especialmente aqueles que envolvem repasse de comissão.

  • Adoção de diligência reforçada quando identificado risco relevante.

c) Conheça Seu Colaborador (KYE)
  • Na atual estrutura da Comexchange, as atividades são executadas exclusivamente pelos sócios, que declaram ausência de antecedentes criminais e se submetem às boas práticas exigidas pelo setor.

6. Monitoramento e Comunicação

  • Toda operação com indício de irregularidade será imediatamente reportada à Travelex Bank, responsável pela interlocução oficial com o COAF.

  • Situações de recusa em fornecer dados, inconsistência cadastral, ou operações atípicas serão avaliadas de forma criteriosa.

  • A Comexchange utiliza recursos tecnológicos e checagem manual para garantir a conformidade dos cadastros e transações.

7. Listas Restritivas e Sanções

Realizamos verificações regulares em listas como:

  • Conselho de Segurança da ONU;

  • Office of Foreign Assets Control (OFAC);

  • União Europeia;

  • Tesouro do Reino Unido (HM Treasury).

Essas checagens são feitas:

  • No momento do cadastro de clientes e parceiros;

  • A cada movimentação significativa;

  • Periodicamente como parte do monitoramento de risco.

8. Guarda de Registros

Mantemos por 10 anos os seguintes registros:

  • Informações cadastrais de clientes e parceiros;

  • Registros de transações realizadas;

  • Relatórios de diligência e análise de risco;

  • Documentos de treinamento e atualizações desta política.

9. Canais de Denúncia

Disponibilizamos um canal direto via e-mail para recebimento de denúncias e irregularidades:
📩 denuncia@comexchangecambio.com.br

A identidade do denunciante será preservada e não será alvo de qualquer tipo de retaliação.

10. Treinamento e Atualizações

  • Os sócios da Comexchange passam por atualizações constantes nos temas de compliance, regulamentação cambial e boas práticas comerciais.

  • Todo conhecimento adquirido é documentado e aplicado de forma contínua nas rotinas operacionais da empresa.

11. Disposições Finais

  • O descumprimento das disposições aqui previstas poderá ensejar medidas administrativas, cíveis e criminais.

  • Esta política será revisada sempre que houver mudanças regulatórias, contratuais ou tecnológicas que exijam ajustes.

  • Em caso de litígios judiciais, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao conteúdo e procedimentos contidos neste presente instrumento será o da Comarca de Pelotas/RS, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.