Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo / PLD-FT
Versão Institucional | Comexchange Câmbio e Comércio Exterior LTDA 60.341.554/0001-84
Última atualização: 10/07/2025
1. Objetivo
Esta política visa estabelecer os princípios, diretrizes e procedimentos da Comexchange para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT), em conformidade com a legislação vigente, regulamentações do Banco Central, COAF e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Nosso compromisso é atuar com integridade, responsabilidade e transparência na condução de nossas atividades como correspondente cambial autorizado da Travelex Bank e consultoria parceira nos setores de energia e crédito empresarial. Esta política aplica-se a todas as nossas operações, parceiros, colaboradores diretos, prestadores de serviços e clientes.
2. Estrutura Organizacional
A Comexchange é uma empresa 100% digital, sediada em Pelotas/RS, composta por dois sócios-fundadores:
Márcio Antunes Corrêa — responsável pelas áreas de marketing, estratégia, prospecção e relacionamento com clientes.
Ana Paula dos Santos Delgado — representante legal da empresa e responsável técnica pelos serviços, atendimento e compliance.
Todas as decisões operacionais, controles e atualizações de compliance são compartilhadas e supervisionadas por ambos, garantindo total alinhamento com esta política.
3. Conceitos Relevantes
3.1 Lavagem de Dinheiro
Ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos financeiros, conforme definido na Lei 9.613/1998.
Fases típicas:
Colocação: introdução dos valores no sistema financeiro.
Ocultação: dificultar o rastreio contábil dos ativos.
Integração: reinserção desses valores na economia formal.
3.2 Financiamento do Terrorismo
Destinação de recursos, lícitos ou ilícitos, a indivíduos ou organizações envolvidas em atos terroristas, conforme previsto na Lei 13.260/2016.
4. Diretrizes Gerais da Comexchange
Repudiamos qualquer ato de corrupção, fraude, suborno, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Não realizamos nem facilitamos pagamentos de facilitação ou operações suspeitas.
Atuamos em conformidade com a legislação brasileira e internacional.
Implementamos e mantemos políticas de “Conheça seu Cliente (KYC)” e “Conheça seu Parceiro (KYP)” em todas as nossas relações comerciais.
Monitoramos transações e conduzimos análises de risco com base em perfis de clientes e parceiros.
Reportamos qualquer operação suspeita à Travelex Bank, que por sua vez encaminha, se for o caso, aos órgãos competentes como o COAF.
5. Procedimentos Adotados
a) Conheça Seu Cliente (KYC)
Verificação de identidade e legitimidade do cliente, incluindo análise de documentos e diligência reforçada para Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e beneficiários finais.
Monitoramento contínuo da relação e das operações realizadas.
b) Conheça Seu Parceiro (KYP)
Verificação da idoneidade e regularidade jurídica de parceiros e prestadores de serviço, especialmente aqueles que envolvem repasse de comissão.
Adoção de diligência reforçada quando identificado risco relevante.
c) Conheça Seu Colaborador (KYE)
Na atual estrutura da Comexchange, as atividades são executadas exclusivamente pelos sócios, que declaram ausência de antecedentes criminais e se submetem às boas práticas exigidas pelo setor.
6. Monitoramento e Comunicação
Toda operação com indício de irregularidade será imediatamente reportada à Travelex Bank, responsável pela interlocução oficial com o COAF.
Situações de recusa em fornecer dados, inconsistência cadastral, ou operações atípicas serão avaliadas de forma criteriosa.
A Comexchange utiliza recursos tecnológicos e checagem manual para garantir a conformidade dos cadastros e transações.
7. Listas Restritivas e Sanções
Realizamos verificações regulares em listas como:
Conselho de Segurança da ONU;
Office of Foreign Assets Control (OFAC);
União Europeia;
Tesouro do Reino Unido (HM Treasury).
Essas checagens são feitas:
No momento do cadastro de clientes e parceiros;
A cada movimentação significativa;
Periodicamente como parte do monitoramento de risco.
8. Guarda de Registros
Mantemos por 10 anos os seguintes registros:
Informações cadastrais de clientes e parceiros;
Registros de transações realizadas;
Relatórios de diligência e análise de risco;
Documentos de treinamento e atualizações desta política.
9. Canais de Denúncia
Disponibilizamos um canal direto via e-mail para recebimento de denúncias e irregularidades:
📩 denuncia@comexchangecambio.com.br
A identidade do denunciante será preservada e não será alvo de qualquer tipo de retaliação.
10. Treinamento e Atualizações
Os sócios da Comexchange passam por atualizações constantes nos temas de compliance, regulamentação cambial e boas práticas comerciais.
Todo conhecimento adquirido é documentado e aplicado de forma contínua nas rotinas operacionais da empresa.
11. Disposições Finais
O descumprimento das disposições aqui previstas poderá ensejar medidas administrativas, cíveis e criminais.
Esta política será revisada sempre que houver mudanças regulatórias, contratuais ou tecnológicas que exijam ajustes.
Em caso de litígios judiciais, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao conteúdo e procedimentos contidos neste presente instrumento será o da Comarca de Pelotas/RS, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
